Direito Civil — Sucessões

Perdeu um ente querido e precisa organizar o inventário?

Conduzimos o processo com cuidado, clareza e agilidade.

Sabemos que esse é um momento difícil. Nossa equipe cuida da parte burocrática do inventário para que sua família possa focar no que realmente importa.

Falar com um Especialista
Atendimento humanizado
Judicial e extrajudicial
Atuação em todo o Brasil

Inventário judicial ou extrajudicial?

A escolha depende da situação da família — nossa equipe ajuda a definir o melhor caminho.

Extrajudicial (em cartório)

  • Exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes
  • Requer consenso entre todos sobre a partilha
  • Feito por escritura pública, com acompanhamento de advogado
  • Tende a ser mais rápido que o judicial

Judicial (na Justiça)

  • Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes
  • Necessário quando há testamento ou conflito entre herdeiros
  • Conduzido perante um juiz, com mais formalidades
  • Costuma levar mais tempo que o extrajudicial

Prazos que você precisa conhecer

A lei estabelece prazos para dar início ao inventário — perder esses prazos pode gerar multas, especialmente relacionadas ao imposto de transmissão (ITCMD).

Abertura do inventário: até 2 meses (60 dias) a partir do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil, com prazo de conclusão de até 12 meses (prorrogável).

ITCMD: é um imposto estadual, então prazos e alíquotas variam conforme o estado — em muitos estados o prazo de pagamento gira em torno de 180 dias do óbito, com multa em caso de atraso. Recomendamos confirmar as regras específicas do seu estado com nossa equipe.

Importante: mesmo perdendo esse prazo, ainda é possível abrir o inventário depois — mas normalmente com incidência de multa sobre o ITCMD. O quanto antes você procurar orientação, menor tende a ser o custo adicional.

Documentos geralmente necessários

Como conduzimos o processo

01

Conversa inicial e organização dos documentos

Explicamos com calma cada etapa e ajudamos a reunir a documentação necessária.

02

Definição do caminho: judicial ou extrajudicial

Avaliamos a situação da família para indicar a via mais rápida e segura possível.

03

Cálculo e recolhimento do ITCMD

Cuidamos da apuração e do pagamento do imposto devido, conforme as regras do estado.

04

Partilha e formalização

Conduzimos a assinatura da escritura pública (extrajudicial) ou do formal de partilha (judicial), até a transferência dos bens aos herdeiros.

// SOBRE O ADVOGADO

Clécio Souza do Espírito Santo

OAB/PB 14.463 — Sócio fundador

À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito Civil e Sucessões, Previdenciário, Trabalhista, Criminal e Empresarial, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.

Conduz inventários judiciais e extrajudiciais com atenção aos prazos legais e ao bem-estar da família, buscando sempre a solução mais rápida e menos desgastante para todos os envolvidos.

O que dizem nossos clientes

★★★★★ 5.0 — avaliações verificadas no Google
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"Ótimo atendimento, muito educado e objetivo. Parabéns!"

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"Fui muito bem atendido e orientado. Escritório muito organizado."

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"Equipe séria e competente, recomendo para quem procura assessoria jurídica."

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Dúvidas frequentes

Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a presença de um advogado é exigida por lei, para orientar a família e garantir que o processo siga corretamente.

Não. Havendo herdeiros menores ou incapazes, a lei exige que o inventário seja feito na via judicial, com participação do Ministério Público para proteger os interesses deles.

Ainda é possível abrir o inventário depois desse prazo, mas normalmente incide multa sobre o ITCMD, que varia conforme a legislação de cada estado. Quanto antes você procurar orientação jurídica, menor tende a ser esse custo adicional.

As dívidas são pagas com os bens do espólio, dentro do limite da herança recebida — os herdeiros não respondem com patrimônio próprio além do valor herdado.

Os custos variam bastante conforme o valor dos bens, o estado e a via escolhida (judicial ou extrajudicial), incluindo ITCMD, custas ou emolumentos e honorários advocatícios. Não tenho uma fonte confiável para te passar uma faixa de valores — o ideal é pedir um orçamento específico para o seu caso.

Veja como podemos ajudar com o inventário

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