Sabemos que esse é um momento difícil. Nossa equipe cuida da parte burocrática do inventário para que sua família possa focar no que realmente importa.
Falar com um EspecialistaA escolha depende da situação da família — nossa equipe ajuda a definir o melhor caminho.
A lei estabelece prazos para dar início ao inventário — perder esses prazos pode gerar multas, especialmente relacionadas ao imposto de transmissão (ITCMD).
Abertura do inventário: até 2 meses (60 dias) a partir do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil, com prazo de conclusão de até 12 meses (prorrogável).
ITCMD: é um imposto estadual, então prazos e alíquotas variam conforme o estado — em muitos estados o prazo de pagamento gira em torno de 180 dias do óbito, com multa em caso de atraso. Recomendamos confirmar as regras específicas do seu estado com nossa equipe.
Importante: mesmo perdendo esse prazo, ainda é possível abrir o inventário depois — mas normalmente com incidência de multa sobre o ITCMD. O quanto antes você procurar orientação, menor tende a ser o custo adicional.
Explicamos com calma cada etapa e ajudamos a reunir a documentação necessária.
Avaliamos a situação da família para indicar a via mais rápida e segura possível.
Cuidamos da apuração e do pagamento do imposto devido, conforme as regras do estado.
Conduzimos a assinatura da escritura pública (extrajudicial) ou do formal de partilha (judicial), até a transferência dos bens aos herdeiros.
À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito Civil e Sucessões, Previdenciário, Trabalhista, Criminal e Empresarial, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.
Conduz inventários judiciais e extrajudiciais com atenção aos prazos legais e ao bem-estar da família, buscando sempre a solução mais rápida e menos desgastante para todos os envolvidos.
"Ótimo atendimento, muito educado e objetivo. Parabéns!"
Avaliação verificada no Google"Fui muito bem atendido e orientado. Escritório muito organizado."
Avaliação verificada no Google"Equipe séria e competente, recomendo para quem procura assessoria jurídica."
Avaliação verificada no GoogleSim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a presença de um advogado é exigida por lei, para orientar a família e garantir que o processo siga corretamente.
Não. Havendo herdeiros menores ou incapazes, a lei exige que o inventário seja feito na via judicial, com participação do Ministério Público para proteger os interesses deles.
Ainda é possível abrir o inventário depois desse prazo, mas normalmente incide multa sobre o ITCMD, que varia conforme a legislação de cada estado. Quanto antes você procurar orientação jurídica, menor tende a ser esse custo adicional.
As dívidas são pagas com os bens do espólio, dentro do limite da herança recebida — os herdeiros não respondem com patrimônio próprio além do valor herdado.
Os custos variam bastante conforme o valor dos bens, o estado e a via escolhida (judicial ou extrajudicial), incluindo ITCMD, custas ou emolumentos e honorários advocatícios. Não tenho uma fonte confiável para te passar uma faixa de valores — o ideal é pedir um orçamento específico para o seu caso.
Responda com calma e fale direto com nossa equipe pelo WhatsApp.
Suas respostas ajudam a agilizar o atendimento. Não enviamos spam.